À Divisão de Informação e Cooperação Internacional (DICI), integrada na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), compete:
- a)Assegurar a interoperabilidade e transmissão de informação do Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM), ficheiro central informatizado que reúne a informação relativa aos registos a cargo dos serviços de identificação criminal;
- b)Manter a organização e atualização do funcionamento do ficheiro central informatizado do registo do ficheiro dactiloscópico de arguidos condenados, do registo especial de decisões comunicadas nos termos da Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 e das medidas tutelares educativas;
- c)Promover e acompanhar os projetos nacionais e internacionais nos quais a DSIC faça parte;
- d)Assegurar a cooperação internacional com outras autoridades centrais, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à atividade da DSIC;
- e)Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos, incluindo no âmbito da cooperação internacional cometida à DSIC;
- f)Assegurar a participação e representação da DGAJ, no âmbito das competências da DSIC, incluindo enquanto autoridade central, designadamente no âmbito do ECRIS, ECRIS-TCN e eu-LISA.