- 1 -A aprendizagem destina-se ao desenvolvimento de competências por parte do estudante e processa-se, nomeadamente, nas seguintes situações: sessões de ensino de natureza coletiva ou individual, sessões de orientação de tipo tutorial, seminários, colóquios, visitas de estudo, trabalhos de campo, estágios, projetos, ensinos clínicos, trabalho autónomo e avaliação.
- 2 -As sessões de natureza coletiva (teóricas, teórico-práticas, práticas e laboratoriais) destinam-se à aprendizagem compreensiva dos factos, conceitos, princípios e suas aplicações práticas, designadamente:
- a)Aulas teóricas, que consistem numa abordagem predominantemente teórica dos temas da UC;
- b)Aulas práticas e laboratoriais, que têm como objetivo a aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências práticas - em sala ou em laboratório;
- c)Aulas teórico-práticas, que têm como objetivo relacionar e enquadrar teoricamente o desenvolvimento do trabalho prático.
- 3 -É da competência da Reitoria a definição do número máximo de estudantes a incluir em cada turma nos diferentes tipos de sessões coletivas definidos no número anterior.
- 4 -As sessões de orientação do tipo tutorial compreendem sessões individuais ou coletivas para grupos de poucos estudantes, sem programa definido, e que se destinam a esclarecer os estudantes sobre partes da matéria lecionada, orientações de estudo, orientações curriculares ou outras.
- 5 -Os seminários destinam-se a organizar o trabalho de estudantes ou grupo de estudantes no estudo de um tema ou de um conjunto de temas afins, de modo a conseguirem um conhecimento aprofundado dos mesmos, através da investigação, da pesquisa documental, da observação ou experimentação e do debate participado.
- 6 -Os colóquios consistem na análise e discussão participadas de uma ou várias propostas, previamente apresentadas, sobre um tema ou vários temas afins.
- 7 -As visitas de estudo visam a observação direta de um ou vários objetos de estudo selecionados, implicando sempre a prévia definição dos objetivos e métodos de trabalho.
- 8 -Os trabalhos de campo são situações de ensino-aprendizagem que decorrem geralmente em espaços exteriores às salas de aula. Estes trabalhos requerem uma planificação cuidada, tendo como objetivo a sua eficácia (economia de esforço e de tempo), a relação custos/ benefícios e o seu rendimento efetivo.
- 9 -Os estágios têm como principal objetivo a aprendizagem do conteúdo funcional de uma determinada profissão/tema de investigação, desenvolvendo-se, em geral, sob a supervisão de um docente especialista da área e/ou a orientação de um profissional experiente, docente ou não.
- 10 -Os projetos são trabalhos pedagógicos, realizados individualmente ou em grupo, que visam a realização de tarefas orientadas para a resolução de problemas. Devem promover a mobilização integrada de saberes culturais, científicos e tecnológicos e o desenvolvimento de competências artísticas ou sociais (como a comunicação, o trabalho em equipa, a gestão de conflitos, a tomada de decisões ou a auto e a heteroavaliação).
- 11 -Os ensinos clínicos têm como principais objetivos o desenvolvimento de competências clínicas de avaliação diagnóstica, planeamento e intervenção terapêutica. Desenvolve-se obrigatoriamente sob supervisão clínica direta de um perito na área e sob supervisão pedagógica de um docente.
- 12 -Os períodos de trabalho autónomo são contabilizados no cálculo dos ECTS da UC, sendo períodos de trabalho, de estudo e pesquisa a gerir pelos estudantes.
- 13 -Os períodos destinados a provas de avaliação contínua são estabelecidos individualmente para cada UC, em articulação com os órgãos de direção e gestão de cada curso, e devem ser contabilizados no número de horas de contacto da UC.
- 14 -Os estágios, ensinos clínicos ou PES, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, regem-se por normas próprias, a ser aprovadas pelos CP e CC/CTC das UO, sendo submetida pelo Diretor da UO à Reitoria para homologação e publicação em Gesdoc.
Artigo 104.º — Situações de ensino-aprendizagem
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022