- 1 -As horas letivas semanais são organizadas numa carga horária definida em função da tipologia das horas e do número total de horas de contacto previstas no plano de estudos publicado em DR.
- 2 -As sessões presenciais não deverão exceder 22,5 horas semanais em qualquer dos semestres. As exceções a esta regra só poderão ser consideradas a título excecional e tendo em conta o ensino específico de determinadas áreas. Neste caso devem ser autorizadas pelo Diretor da UO, mediante parecer do CP.
- 3 -A elaboração dos horários do ano letivo para cada ciclo de estudos é realizada em conformidade com a DSD aprovada pelos órgãos estatutariamente competentes.
- 4 -Os horários do ano letivo são aprovados pela Direção de cada UO após parecer do CP da UO e divulgados através do SIIUE, até à última semana do mês de julho antecedente ao início do ano letivo.
- 5 -Na elaboração dos horários deverá ser contemplada, sempre que possível, uma tarde por semana sem atividades letivas, destinada à realização de reuniões dos diferentes órgãos da UÉ.
Artigo 103.º — Horários
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022