- 1 -O estudante tem direito a inscrever-se em melhoria de nota uma vez em cada UC.
- 2 -O estudante apenas pode inscrever-se a 3 UC na época especial, quer seja para melhoria de nota ou para obtenção de aprovação.
- 3 -A falta de comparência do estudante à avaliação para melhoria de nota não pode ser invocada como fundamento para requerer nova inscrição, salvo no caso de faltas justificadas nos termos definidos no artigo 105.º
- 4 -Não poderá ser requerida melhoria de nota a nenhuma UC após o requerimento de admissão a provas públicas ou após o pedido de Diploma ou Certificado de Aprovação ou Formação (cursos formação ou cursos de formação pré-graduada).
Artigo 113.º — Restrições
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022