- 1 -Compete aos CC/CTC das UO, no prazo máximo de 15 dias, a deliberação de aprovação ou não aprovação do projeto, após receção do mesmo através de Gesdoc/SIIUE, sendo a deliberação reencaminhada para os SAC que notificam o estudante.
- 2 -No caso de, fundamentadamente, o projeto não ser aprovado, o estudante tem 20 dias após a data de notificação, para submeter o projeto reformulado no Gesdoc/SIIUE, com o parecer do(s) orientador(es), procedendo-se de acordo com o artigo anterior.
Artigo 132.º — Aprovação do projeto Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022