- 1 -A Tese/D/TP/RE podem ser redigidos em língua estrangeira mediante parecer favorável dos CC/CTC das UO.
- 2 -O ato público de defesa da Tese/D/TP/RE pode decorrer, no todo ou em parte, em língua estrangeira desde que haja anuência do júri.
- 3 -No caso do doutoramento em regime de cotutela a língua estrangeira do ato público é estabelecida pelo convénio de cotutela.
Artigo 138.º — Língua estrangeira
Vigente desde: 08/06/2022
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