- 1 -No caso de reestruturação ou alteração de cursos é da competência da CCurso assegurar que à proposta de alteração do plano de estudos é anexada a tabela de correspondências, que assegure a total correspondência entre as UC do anterior plano de estudos e do novo plano de estudos, a ser aprovada pelo CC/CTC da UO.
- 2 -Nos casos em que tal não seja possível, o CC/CTC da UO deve garantir através de creditação de formação no âmbito de ciclos de estudo, a total correspondência entre as UC dos dois planos de estudo e assegurar que os estudantes não tenham que realizar, no novo plano, mais ECTS do que aqueles que tinham em falta no plano anterior.
Artigo 14.º — Tabela de correspondências
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022