O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade ao estudante que reúne as condições estipuladas no plano de estudos de um 3.º ciclo.
Artigo 150.º — Grau de doutor
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022