- 1 -Após a receção da aprovação do projeto de Tese, os SAC procedem, no prazo máximo de cinco dias, ao registo do projeto de Tese no RENATES, sendo atribuído um identificador único e permanente que deverá constar no comprovativo de registo de Tese a ser entregue ao estudante.
- 2 -No caso de ciclos de estudos em associação, com grau conferido em conjunto por duas ou mais instituições, o registo é efetuado no RENATES apenas pela instituição de acolhimento, de acordo com o estipulado no protocolo, devendo, contudo, no registo constar todas as instituições de ensino superior que irão conferir o grau.
- 3 -Após o registo da Tese, o estudante será informado pelos SAC das UC em falta para conclusão da componente curricular do doutoramento, se aplicável, não podendo requerer provas, enquanto não obtiver aprovação à totalidade da componente curricular.
- 4 -O registo será considerado válido pelo número de anos letivos em que o estudante proceda à inscrição na Tese, e até à sua entrega e defesa em provas públicas.
- 5 -A anulação de matrícula no doutoramento, por iniciativa unilateral da UÉ ou a pedido do estudante nos termos expostos no presente regulamento, determina a caducidade do registo, devendo os SAC proceder ao registo da caducidade no RENATES e informar o Diretor do IIFA e o Diretor de Curso.
Artigo 155.º — Aprovação e registo do projeto de Tese
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022