- 1 -O doutoramento é um processo de formação, enquadrado numa estrutura de acolhimento de trabalho em equipa com objetivos próprios, em que o doutorando é inserido e acompanhado por um ou mais orientadores.
- 2 -O orientador ou orientadores devem ser professores ou investigadores doutorados da UÉ ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, reconhecido(s) como idóneo(s) pelo CC do IIFA.
- 3 -No caso de o orientador proposto ser externo à UÉ e não vinculado a uma instituição parceira no âmbito do programa de doutoramento, o CC do IIFA, sob proposta do Diretor do Curso, determinará um regime de coorientação, designando um orientador da UÉ.
- 4 -No caso do regime de cotutela os números 1 a 3 do presente artigo aplicam-se apenas ao(s) orientadore(s) da UÉ, o(s) orientadore(s) das instituições parceiras serão indicados por estas.
Artigo 154.º — Orientação da Tese
Vigente desde: 08/06/2022
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