A entrega da Tese só pode ser efetuada desde que o estudante tenha estado inscrito na Tese pelo menos dois anos letivos após o ingresso ou 1 ano letivo após reingresso salvaguardado o exposto no artigo 152.º
Artigo 157.º — Entrega da Tese
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022