- 1 -A oferta formativa que consta da alínea a) do n.º 2 do artigo 168.º está sujeita ao estipulado no presente regulamento no Título II, Capítulo I, Secção I a III.
- 2 -Os cursos não conferentes de grau podem assumir o regime de estudo presencial, ensino à distância ou misto (b-learning).
- 3 -Toda a oferta formativa não conferente de grau com atribuição de ECTS tem de constar do SIIUE.
- 4 -Caso o estudante não obtenha aproveitamento em uma ou mais UC do seu plano de estudos, poderá inscrever-se no ano letivo subsequente, se o curso estiver em funcionamento. Caso não esteja, terá de efetuar candidatura a reingresso quando este vier a funcionar. Pelo reingresso e/ou inscrição nas UC em falta para conclusão do curso é devida a propina do respetivo curso.
Artigo 171.º — Funcionamento dos Cursos não conferentes a grau
Vigente desde: 08/06/2022
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