- 1 -Todos os estudantes de cursos não conferentes de grau com atribuição de ECTS têm de estar matriculados e inscritos no SIIUE.
- 2 -Os alunos colocados nos cursos que constam da alínea a) do n.º 2 do artigo 168.º têm de efetuar a matrícula e inscrição de acordo com o artigos 8.º e 9.º do presente regulamento.
- 3 -Os alunos colocados nos cursos que constam das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 168.º têm de efetuar a matrícula no SIIUE ou presencialmente nos SAC, no prazo definido no Edital após notificação.
- 4 -Os estudantes referidos no número anterior ao efetuarem a matrícula ficam automaticamente inscritos em todas as UC obrigatórias do plano de estudos, sendo necessário proceder à inscrição no SIIUE nas UC optativas, caso o curso contemple esse tipo de UC.
- 5 -Não é possível a matrícula e inscrição, em qualquer curso não conferente de grau, de estudantes que tenham dívidas à UÉ.
Artigo 172.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022