- 1 -Os cursos não conferentes de grau são objeto de avaliação, pelo DPGQ, de acordo com o definido no SIGQ da UÉ.
- 2 -O Reitor pode suspender a abertura de novas edições de cursos que não sejam objeto da avaliação referida no número anterior, ou que obtiveram um resultado negativo global na mesma.
- 3 -Os cursos não conferentes de grau, independentemente da sua tipologia, exigem sempre uma avaliação e podem exigir um mínimo de presenças para a obtenção da respetiva certificação de aprovação.
Artigo 174.º — Avaliação da qualidade
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022