O presente regulamento prevalece sobre quaisquer normas, de idêntica natureza sobre a matéria, que contrariem o regime fixado no mesmo. No âmbito dos Mestrados Integrados, 2.º e 3.º ciclos de estudo, pode, prevalecendo o exposto neste regulamento, ser criada regulamentação específica relativa a estágios, práticas de ensino supervisionada ou ensinos clínicos, ou regulamento específico de funcionamento de cursos em associação, cotutela e dupla titulação, que deverá ser aprovado pela Reitoria, mediante parecer do CC/CTC e do Diretor da UO respetiva.
Artigo 178.º — Prevalência
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022