- 1 -O certificado de percentil de curso é emitido aos estudantes diplomados no âmbito de 1.º e 2.º ciclos e MI, mediante requerimento, no prazo de 10 dias após efetuado o pagamento dos respetivos emolumentos. No certificado consta:
- a)O número total de diplomados do curso no respetivo ano letivo de conclusão;
- b)O número de diplomados no mesmo curso, por classificação de diploma, no ano letivo de conclusão.
- 2 -O certificado de percentil por UC é emitido aos estudantes com aprovação nessa UC, mediante requerimento, no prazo de 10 dias após efetuado o pagamento dos respetivos emolumentos. No certificado consta:
- a)O número total de estudantes aprovados nessa UC no respetivo ano;
- b)O número de estudantes aprovados na UC, por classificação, no ano letivo em causa.
- 3 -No caso do total de diplomados no mesmo curso ou do número de estudantes aprovados na UC no ano letivo em causa ser inferior a dez, deverão ser considerados os últimos três anos letivos, de forma que o percentil seja representativo.
Artigo 18.º — Certificado de percentil do curso e por unidade curricular
Vigente desde: 08/06/2022
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