- 1 -A formação do estudante em mobilidade é objeto de reconhecimento, tendo por base o learning agreement e o boletim de registo académico.
- 2 -Após o período de mobilidade out, blended mobility ou mobilidade virtual e do estudante proceder à entrega do Certificate of Attendance e Transcript of Records, as UC realizados pelo estudante, são submetidas a reconhecimento no SIIUE, pelos SAC/GAM, no prazo máximo de 5 dias, cabendo à CCurso propor ao CC/CTC da UO no prazo de 10 dias, o reconhecimento integral da certificação obtida pelo estudante na instituição de acolhimento, desde que incluídas no learning agreement previamente estabelecido. O CC/CTC da UO delibera sobre o reconhecimento num prazo máximo de 10 dias.
- 3 -No caso de mobilidade out em estágio, o training agreement acompanhado do final training report é submetido à CCurso para reconhecimento, no SIIUE, cabendo a esta propor o reconhecimento ao CC/CTC da UO no prazo de 10 dias. No caso de ser estágio curricular no âmbito de uma UC, exceto da UC T/DTE, o docente responsável da UC será notificado de tal, de forma a integrar o processo de avaliação.
- 4 -No caso de estudantes em mobilidade in, blended mobility e da mobilidade virtual o Certificado de Avaliação Final é emitido pelos SAC, no prazo máximo de 10 dias após lançamento da ultima avaliação, com isenção de emolumentos, que o entregam/enviam ao estudante e à sua instituição de origem.
- 5 -A correspondência de escalas e a comparabilidade de classificações no processo de reconhecimento deverá ser efetuado pelas CCurso, com base no exposto no presente regulamento.
- 6 -Caso o estudante em mobilidade out blended mobility e da mobilidade virtual tenha obtido aprovação em UC não contempladas no learning agreement homologado, as UC não podem constar do termo de reconhecimento, devendo o estudante requerer creditação dessas mesmas UC mediante o certificado que comprove aprovação nas mesmas.
- 7 -Caso o estudante realize blended mobility ou mobilidade virtual deve ficar registado no suplemento ao diploma.
Artigo 43.º — Reconhecimento da formação em mobilidade
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022