- 1 -É da responsabilidade da CCurso:
- a)No caso da mobilidade out, da blended mobility e da mobilidade virtual - elaborar ou alterar o learning agreement ou training agreement, no SIIUE, em conjunto com o estudante;
- b)No caso da mobilidade in, da blended mobility e da mobilidade virtual - analisar ou alterar o learning agreement, no SIIUE, em conjunto com o estudante, devendo validar o funcionamento das UC;
- c)Emitir parecer à proposta de learning agreement ou training agreement e submeter para homologação do CC/CCT da UO, no prazo de 10 dias após receção do pedido.
- 2 -É da responsabilidade do estudante admitido a mobilidade:
- a)Propor o learning agreement ou training agreement, nos termos estabelecidos no presente artigo, no prazo máximo de 60 dias antes do início da mobilidade e proceder às alterações que possam ser solicitadas, no prazo de 10 dias após o pedido;
- b)Efetuar os procedimentos necessários ou disponibilizar documentos ou informação que lhe sejam solicitados pela Instituição de acolhimento para formalização do processo;
- c)Não iniciar a mobilidade sem ter o learning agreement ou training agreement homologado e o contrato assinado pelas Instituições de origem, de acolhimento e pelo estudante, comprometendo-se o estudante a cumprir o exposto no contrato;
- d)Entregar o documento comprovativo de chegada (Certificate of Attendance) assinado pela IES de acolhimento ou Entidade onde realiza o estágio no prazo de 15 dias após a chegada, exceto na mobilidade virtual;
- e)Entregar o documento comprovativo de partida (Certificate of Attendance) assinado pela IES de acolhimento ou Entidade onde realizou o estágio no prazo de 15 dias após a partida daquela instituição, exceto na mobilidade virtual;
- f)Entregar o Certificado de Avaliações (Transcript of Records) ou Relatório de Estágio, no prazo de 15 dias após a partida da instituição, ou da conclusão da mobilidade virtual;
- g)Realizar na Instituição de origem, na plataforma Online Linguistic Support o teste para avaliação da competência linguística do estudante antes do inicio da mobilidade e após o termo da mobilidade;
- h)Formalizar em impresso próprio, no prazo de 30 dias antes do termo da mobilidade do semestre ímpar, o pedido de prolongamento do período de mobilidade, caso pretenda prolongar o período de mobilidade do semestre ímpar para o semestre par ou do semestre par por mais tempo do que o contratualizado (sem qualquer interrupção), desde que o prolongamento seja previamente acordado entre a IES de origem e a IES de acolhimento.
- i)Devolver, no prazo máximo de 30 dias após a entrega do Certificate of Attendance, o valor total da bolsa recebida caso não obtenha aproveitamento a nenhuma UC na instituição de acolhimento ou não cumpra o plano de estágio.
- 3 -O learning agreement:
- a)Deve contemplar no máximo 36 ECTS por semestre e no caso da mobilidade virtual 12 ECTS por semestre;
- b)Deve contemplar no mínimo a frequência de 18 ECTS por semestre e no caso da mobilidade virtual 3 ECTS;
- c)No caso dos estudantes in, pelo menos 50 % dos ECTS devem integrar o plano de estudos do curso em que o estudante irá ser matriculado, podendo, contudo, contemplar ECTS em UC de outros cursos em funcionamento;
- d)No caso de blended mobility in as UC escolhidas devem estar a funcionar em regime de b-learning.
- 4 -O learning agreement ou training agreement:
- a)Pode ser alterado, através de requerimento, no SIIUE, nos 30 dias subsequentes à data de chegada à Instituição onde realiza a mobilidade. Após este período o estudante não pode efetuar alterações, exceto casos autorizados pela Reitoria mediante requerimento devidamente fundamentado, com parecer da Instituição de origem e de acolhimento, não podendo nunca ser efetuado pedido após termo do período de mobilidade.
- b)É homologado pelo CC/CTC da UO do curso, no prazo máximo de 10 dias após a receção.
- 5 -Na mobilidade para estágio o training agreement, no caso de estágio curricular, deverá contemplar a respetiva UC do curso, na qual também se inclui a UC T/DTE. Se for estágio extracurricular, deverá contemplar a Área Científica do estágio a realizar, sendo tal reportado no RAIDES na respetiva Área Científica.
- 6 -Na mobilidade para estágio o estudante deve ter um orientador na instituição onde realiza o estágio e um orientador da UÉ.
- 7 -Os estudantes em mobilidade in que pretendam frequentar o curso de português, devem manifestá-lo, no learning agreement, no ato da candidatura no SIIUE. Os SAC procedem à inclusão da inscrição no curso no learning agreement, nos respetivos níveis de língua, de acordo com informação do responsável do Curso de Português, face ao teste de diagnóstico realizado.
- 8 -O learning agreement ou o training agreement ou a sua alteração, após homologação pelo CC/CTC da UO é assinado pelas IES de origem e de acolhimento e pelo estudante, assim como o contrato no caso de ser beneficiário de bolsa. A assinatura pode ser efetuada através da plataforma EWP - Erasmus Without Paper.
- 9 -Os estudantes em mobilidade out ficam automaticamente inscritos na UÉ, às UC constantes no learning agreement homologado, não ficando, no entanto, sujeitos ao processo de ensino-aprendizagem e ao regime geral de avaliação dessas UC. No caso do estudante ter efetuado inscrições no(s) semestre(s) a que corresponde a mobilidade, as mesmas serão anuladas, não podendo o estudante efetuar on-line alteração ou inscrição em outras UC no período de mobilidade. Contudo, mediante requerimento, nos prazos estabelecidos para inscrições no Calendário de Procedimentos Académicos, poderão inscrever-se em UC em funcionamento na UÉ no período de mobilidade, até ao máximo de ECTS que é permitido anualmente aos restantes estudantes (este máximo, incluí os ECTS constantes no learning agreement).
- 10 -Os estudantes em mobilidade in ficam sujeitos ao disposto no presente regulamento no que respeita ao processo de ensino-aprendizagem e ao regime geral de avaliação, sendo matriculados e inscritos automaticamente, de acordo com o curso e UC constantes no learning agreement homologado.
- 11 -Os estudantes em mobilidade in, não podem realizar provas de avaliação na época especial ou extraordinária.
- 12 -Os estudantes de mobilidade out, podem requerer, nos prazos estipulados em Calendário de Procedimentos Académicos, a inscrições em época especial ou extraordinária, desde que reúnam as condições estipuladas no presente regulamento para inscrição nessas épocas.
Artigo 42.º — Responsabilidades, Learning/Training agreement, matrícula, inscrição e avaliação de estudantes em mobilidade
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022