- 1 -É considerado estudante da UÉ quem estiver matriculado e inscrito num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau com atribuição de ECTS.
- 2 -É ainda considerado estudante da UÉ:
- a)O estudante em mobilidade ao abrigo de protocolos ou programas de cooperação;
- b)O estudante que frequente ciclos de estudos oferecidos pela UÉ em regime de associação com outras instituições de ensino superior;
- c)O estudante inscrito em UC isoladas.
- 3 -O estudante da UÉ tem direito a:
- a)Emissão do cartão de identificação de estudante da UÉ;
- b)Acesso à ação social escolar, tais como bolsas, cantinas, FASE-UÉ e residências (excetuam-se relativamente às bolsas os estudantes referidos nas alíneas b) e c) do número anterior e os estudantes internacionais);
- c)Acesso aos recursos da UÉ, tais como bibliotecas, Plataforma Educacional Moodle, Sistema de Informação Integrada (SIIUE), Plataforma de Gestão documental (Gesdoc), Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UÉ (FASE-UÉ) e outros recursos educativos.
- 4 -O estudante da UÉ tem o dever de aceder ao SIIUE para efetuar os procedimentos académicos nos termos regulamentados e para consultar as notificações que lhe são remetidas pelos Serviços da UÉ. Qualquer requerimento ou pedido de atos curriculares/académicos deverá ser efetuado através da plataforma SIIUE/Gesdoc, não sendo considerados os envios efetuados por outras vias. A notificação do despacho ao requerimento/pedido será disponibilizada no SIIUE e remetida única e exclusivamente para o endereço eletrónico institucional, exceto o email de confirmação de matrícula que é também enviado para o endereço que o candidato inseriu no ato da matricula, constando nessa notificação o email institucional atribuído ao aluno.
Artigo 5.º — Estatuto de estudante
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022