- 1 -O estudante com regime de dirigente associativo tem ainda direito à relevação de faltas às aulas por:
- a)Comparência a reuniões dos órgãos a que pertence, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- b)Comparência em atos de manifesto interesse associativo, nos quais se inclui o Dia do Associativismo Jovem.
- 2 -A relevação de faltas depende da apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência nas atividades previstas no número anterior.
- 3 -Compete ao responsável da UC decidir, no prazo de 10 dias após entrega do comprovativo, acerca dos motivos invocados para efeitos de relevação das faltas.
Artigo 52.º — Regime especial de faltas
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022