- 1 -Os secretariados das UO, do Conselho Geral e Senado Académico devem remeter aos SAC lista de estudantes a abranger por este regime, no prazo de 15 dias após o ato eleitoral.
- 2 -Para usufruir dos benefícios deste regime especial, os estudantes não poderão faltar, mais do que duas vezes seguidas ou três interpoladas, às reuniões dos órgãos a que pertencem. Quando ultrapassadas as faltas previstas, os SAC deverão ser notificados pelos secretariados das UO, do Conselho Geral e Senado Académico para proceder à cessação do direito ao regime especial de frequência.
Artigo 55.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022