- 1 -Os estudantes eleitos para os órgãos de gestão da UÉ usufruem do regime especial que lhes confere o direito a:
- a)Requerer até cinco avaliações finais em cada ano letivo, para além das avaliações finais das épocas normal e recurso, com um limite máximo de duas por UC, em datas a acordar com os responsáveis das UC;
- b)Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com o responsável da UC;
- c)Realizar, em data a combinar com o responsável da UC, as avaliações a que não tenham podido comparecer devido a exercício de atividades exercidas no âmbito dos órgãos para que foram eleitos.
- 2 -A não comparência a uma avaliação final requerida implica a caducidade do direito exercido, salvo falta justificada.
Artigo 56.º — Regime especial de frequência, avaliação e faltas
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022