- 1 -Para efeitos de aplicação do regime de estudante AA, os pedidos devem ser requeridos e comprovados anualmente através da entrega de relatório(s) médico e/ou técnico, que caracterizem o tipo de dificuldades e as respetivas implicações no desempenho académico do estudante.
- 2 -Caso o estudante apresente dificuldades no desempenho académico sem ter documentos médicos e/ou técnicos comprovativos, o levantamento das dificuldades poderá ser efetuado pelo GAE ou por outro técnico especializado da UÉ.
- 3 -Sempre que necessário, poderão ser solicitados outros documentos, que atestem ou especifiquem as dificuldades mencionadas no(s) relatório(s), de modo a completar o processo individual de cada estudante.
- 4 -Após o pedido de regime e a entrega dos documentos, será realizada uma entrevista, de validação do regime, por um psicólogo do GAE, sendo emitido um documento técnico que explicita as dificuldades do estudante e uma proposta de medidas de apoio.
- 5 -O estudante deve assinar um termo de consentimento acerca das informações que devem ser inseridas no SIIUE e transmitidas aos docentes.
- 6 -No caso do estudante solicitar em ano(s) subsequente(s) a renovação do regime, o Plano individual do Aluno mantêm-se desde que a equipa de primeira abordagem de intervenção considere que não existem alterações pertinentes. Caso contrário deverá proceder-se de acordo com os artigos anteriores.
Artigo 69.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/06/2022