São considerados estudantes atletas do ensino superior aqueles que se encontrem matriculados e inscritos na UÉ (estudantes inscritos nos serviços da AAUÉ-FADU e os estudantes atletas sem inscrição nos serviços da AAUÉ), em qualquer ciclo de estudos e que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Campeonatos e competições:
- i)participem nos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril; ou
- ii)no caso dos estudantes, matriculados pela primeira vez no 1.º ano, caso se enquadrem no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril (estudante atleta) ou estejam inscritos como atletas no Serviço da AAUÉ (estudante FADU).
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo:
- i)cumpram os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril;
- ii)o disposto na alínea anterior não é aplicável aos estudantes inscritos pela primeira vez no ciclo de estudos.
- c)Aproveitamento escolar:
- i)obtenham no mínimo de 36 ECTS, ou todos os ECTS em que tenham estado inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS;
- ii)o disposto na alínea anterior não aplicável aos estudantes matriculados pela primeira vez no 1.º ano. Excetua-se os estudantes que tenham ingressado através do regime especial de mudança de par instituição/curso, os quais deverão apresentar comprovativo do aproveitamento escolar.