- 1 -No ato da inscrição o estudante atleta deve no SIIUE requerer o regime e anexar ao pedido a declaração emitida pela Federação Desportiva que comprove, de forma explicita, as condições de elegibilidade no que diz respeito à prática desportiva de acordo com a) e b) do artigo 77.º;
- 2 -A atribuição do estatuto referido no ponto anterior é da competência dos SAC após a verificação do cumprimento dos requisitos referidos no artigo 77.º;
- 3 -No caso do estudante FADU a atribuição do regime é da competência da AAUÉ mediante o envio aos SAC da listagem dos estudantes. Este estatuto só é passível de ser obtido a partir do momento em que o estudante participa numa prova. A data de atribuição do estatuto é contada a partir do dia de deslocação para a 1.ª prova.
- 4 -O estatuto tem a duração de um ano e entra em vigor a partir do momento em que é atribuído.
Artigo 78.º — Comprovação, obtenção do regime e duração
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022