- 1 -A matrícula efetua-se no SIIUE, ou presencialmente nos SAC, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos e deve ser instruída com os documentos e de acordo com o Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ.
- 2 -A matrícula está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos da UÉ.
- 3 -Não é possível a matrícula de estudantes que tenham dívidas à UÉ a não ser que possuam um plano faseado de pagamentos aprovado.
- 4 -Nos cursos em associação, em que a Instituição de acolhimento é uma Instituição parceira, compete aos SAC proceder no SIIUE às matrículas desses estudantes na UÉ de acordo com a lista de estudantes admitidos e matriculados disponibilizada pela Instituição de acolhimento.
- 5 -No caso do ciclo de estudos contemplar ramos (1.º ciclo), especializações (2.º ciclo) ou especialidades (3.º ciclo) e a admissão não ter sido por ramo/especialização/especialidade, o estudante deverá selecionar em qual pretende efetuar a matrícula, podendo requerer a sua alteração, até à data limite de alteração de inscrições, a qual fica sujeita a aprovação do Reitor mediante parecer da CCurso.
- 6 -O candidato a bolsa deve comprovar a sua condição no ato de matrícula, está dispensado deste procedimento o estudante candidato a bolsa dos Serviços de Ação Social da UÉ.
Artigo 8.º — Matrículas
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022