Compete ao Conselho de Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
- b)Aprovar as alterações aos Estatutos da Escola e submetê-las à verificação e competente homologação do Reitor;
- c)Aprovar os regulamentos de funcionamento interno da Escola, incluindo o seu próprio regimento, bem como os regulamentos eleitorais, a homologar pelo Reitor;
- d)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
- e)Eleger o Presidente de Escola, bem como decidir sobre a sua suspensão, destituição ou substituição nos termos do regulamento em vigor;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- g)Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos e nos Regulamentos próprios da Escola.