Compete ao Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Escola;
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos Estatutos ou delegado pelo Reitor;
- d)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas e submetê-lo à aprovação do Conselho da Escola;
- e)Exercer as demais funções previstas na Lei, Estatutos e nos Regulamentos próprios da Escola.