- 1 -O Presidente é eleito pelo Conselho de Escola de entre os professores e investigadores doutorados da Escola, com categoria de professor catedrático ou de investigador-coordenador de carreira, afeto à Unidade, através de regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Escola e a homologar pelo Reitor, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho de Escola, o Presidente pode ser eleito entre os professores catedráticos e associados afetos à Unidade.
- 3 -O Presidente pode ser coadjuvado por vice-presidentes, até um máximo de três, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da Escola.
- 4 -O processo eleitoral tem o seu início três meses antes do termo do mandato do Presidente.
Artigo 16.º — Eleição do presidente da Escola
Vigente desde: 23/07/2021
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