- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão, sob proposta fundamentada do Presidente de Escola ou de qualquer membro do Conselho de Escola;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho da Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho da Escola.
Artigo 26.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021