- 1 -A Escola poderá estruturar-se em Subunidades Orgânicas, correspondentes a células básicas de organização científica e/ou pedagógica e de gestão de recursos, designados por «Departamentos» e «Centros de Investigação», no âmbito dos domínios de conhecimento da Escola, de acordo com os Estatutos da Universidade.
- 1.1 -Os Departamentos e Centros de Investigação da Escola são os que constam no Anexo A dos presentes Estatutos.
- 2 -A Escola poderá ainda criar «Centros de Interação com a Sociedade» com a finalidade de promover as competências científico-profissionais desenvolvidas na Escola junto da sociedade civil e do tecido socioeconómico.
- 2.1 -Os Centros de Interação com a Sociedade são os que constam no Anexo B dos presentes Estatutos.
- 3 -Os regulamentos das Subunidades Orgânicas e dos Centros de Interação com a Sociedade são aprovados pelos órgãos da Escola, nos termos dos presentes Estatutos.
- 4 -As subunidades gozam de autonomia académica, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
Artigo 25.º — Enquadramento
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021