Os contratos celebrados ao abrigo deste regulamento caducam no final do prazo estipulado, salvo se o IPP comunicar, por escrito, até 30 dias antes do prazo expirar, a vontade de o renovar, quando se verifique uma avaliação de desempenho positiva, nos termos do disposto no artigo 35.º-B do ECPDESP.
Artigo 10.º — Caducidade
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019