- 1 -Confirmado o cabimento da despesa e decidida a contratação, o Presidente do IPP procede ao convite do docente a contratar.
- 2 -As situações que configurem renovação de contratos já existentes não carecem de convite, devendo, neste caso, ser comunicado ao docente o interesse do IPP na renovação do contrato nos termos do n.º 3 do artigo 17.º
Artigo 14.º — Convite
Vigente desde: 20/08/2019
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