- 1 -Os processos de contratação devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Proposta de contratação, convite e respetivo relatório para os professores convidados e visitantes, não havendo lugar à elaboração do relatório na situação prevista no n.º 5 do artigo 8.º do ECPDESP;
- b)Proposta fundamentada, para os assistentes e monitores;
- c)Deliberação do CTC que aprova o convite ou proposta de contratação;
- d)Indicação do serviço atribuído ao docente a contratar, de acordo com o planeamento do serviço aprovado pelo CTC e homologado pelo Presidente do IPP;
- e)Currículo do convidado e documentos comprovativos da titularidade de graus académicos, sendo que para os monitores deve ser remetido documento comprovativo de satisfazerem as condições previstas no artigo 8.º do presente Regulamento;
- f)Protocolo de cooperação entre o IPP e a instituição de ensino de origem do docente convidado, bem como documento que autorize a respetiva colaboração, nos casos de docentes de carreira do ensino superior;
- g)Despacho autorizador de acumulação de funções, quando for o caso;
- h)Declaração do docente ou monitor a contratar especificando se fica ou não abrangido por quaisquer disposições legais relativas a incompatibilidades ou acumulações, de acordo com o modelo anexo I ao presente regulamento;
- i)Declaração de cabimento de verba no orçamento respetivo, assinada pelo responsável da área financeira do IPP;
- j)Informação de que o posto de trabalho se encontra previsto no mapa de pessoal e que com a contratação não é excedido o número máximo de pessoal docente que a Escola pode contratar;
- k)Fundamentação das propostas de contratação em regime de tempo integral ou exclusividade, de acordo com as situações previstas no presente Regulamento.
- l)Documentação de identificação pessoal (civil, fiscal, segurança social) e IBAN;
- m)Outras declarações legalmente exigíveis;
- 2 -Nas propostas a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior devem constar de forma explícita, quando for o caso, outras funções que o docente a contratar vem desenvolvendo fora do IPP.
- 3 -Os relatórios que fundamentam os convites, as propostas de contratação de assistentes e os documentos comprovativos a que se refere a segunda parte da alínea e) do n.º 1 do presente artigo devem ser remetidos em papel (originais) e em suporte digital, a fim de poder ser efetuada a publicitação prevista na parte final do n.º 5 do artigo 29.º -B do ECPDESP.
- 4 -Para os docentes cujo início de funções se propõe que ocorra no primeiro semestre do ano letivo, os processos de contratação devem ser rececionados nos Recursos Humanos do IPP até ao dia 15 de julho, e os restantes processos devem ser rececionados com uma antecedência de 15 dias úteis em relação à data proposta para o início de funções.
- 5 -A derrogação dos prazos referidos no número anterior apenas é permitida em casos de manifesta e justificada necessidade, designadamente, para substituição por doença ou parentalidade.
- 6 -O contrato não pode, em caso algum, produzir efeitos a data anterior à da deliberação do Conselho Técnico-Científico que aprove a proposta, nem anterior à data do despacho autorizador de acumulações de funções, quando for o caso.
- 7 -A assinatura do contrato consubstancia a aceitação do convite.
Artigo 15.º — Instrução dos processos de contratação
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019