- 1 -Em situação de gravidade para a gestão da FCM|NMS, o Conselho de Faculdade pode deliberar, por maioria de dois terços, a suspensão do Diretor, após o devido procedimento administrativo instruído com respeito pelo princípio do contraditório.
- 2 -As decisões de suspensão ou destituição do Diretor só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
Artigo 13.º — Suspensão ou destituição do Diretor
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021