- 1 -No exercício das suas funções o Diretor será coadjuvado por dois a cinco Subdiretores.
- 2 -O Diretor pode exonerar a todo o tempo os Subdiretores.
- 3 -O mandato dos Subdiretores cessa com o termo do mandato do Diretor.
- 4 -Compete aos Subdiretores o exercício das funções que o Diretor neles delegar, incluindo a presidência dos Conselhos Científico e Pedagógico, quando esta opção seja exercida, além das previstas nos estatutos.
- 5 -Os Subdiretores não podem pertencer ao Conselho Geral da Universidade nem ao Conselho de Faculdade.
Artigo 14.º — Coadjuvação do Diretor
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021