- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor na condução da gestão administrativa, patrimonial, financeira, cultural e dos recursos humanos;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira da FCM|NMS na da Universidade Nova de Lisboa;
- c)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade;
- d)Exercer outras competências previstas na lei e nestes estatutos.
- 2 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pela alínea b) do número anterior, e nos dirigentes dos Serviços as competências consideradas necessárias para uma gestão mais eficiente.
Artigo 17.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 23/07/2021
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