- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da FCM|NMS;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de áreas académicas;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos e regulamentos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de cursos não conferentes de grau;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- k)Praticar os demais atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, assim como apreciar as condições e regras gerais de equivalência de diplomas ou matérias;
- l)Homologar as creditações, sob proposta dos coordenadores dos cursos;
- m)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não poderão pronunciar-se sobre assuntos referentes às seguintes matérias:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes de categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 19.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 23/07/2021
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