- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de docentes e estudantes, no total de vinte e dois membros, designados nos seguintes termos:
- a)O Diretor, que preside por inerência ao Conselho Pedagógico, podendo delegar esta competência num dos Subdiretores com a categoria de Professor Associado ou Catedrático;
- b)O Coordenador do Mestrado Integrado em Medicina;
- c)Dois representantes dos Coordenadores de outros ciclos de estudo eleitos em listas pelo respetivo corpo;
- d)Seis representantes dos docentes doutorados, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, que representem anos curriculares diferentes dos cursos de licenciatura e mestrado integrado, eleitos em listas pelo respetivo corpo;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes, ou quem o represente;
- f)Três representantes dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, eleitos em listas pelos representantes do respetivo corpo;
- g)Seis alunos que representem anos curriculares diferentes do Mestrado Integrado em Medicina;
- h)Um aluno e um docente representantes de outros cursos do 1.º ciclo de estudos, eleitos em listas pelo respetivo corpo.
- 2 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Pedagógico é de quatro anos no caso dos docentes, enquanto que o mandato dos alunos é anual.
- 3 -As listas de representantes dos docentes e dos alunos devem incluir membros suplentes que poderão substituir os membros efetivos nas reuniões do Conselho Pedagógico, com direto a voto.
- 4 -O Conselho Pedagógico é coadjuvado na sua atividade pelos Coordenadores de Ciclos de Estudo e pelas Comissões Pedagógicas.
- 5 -A existência das Comissões Pedagógicas está prevista, exclusivamente, para os 1.º ciclos e mestrados integrados, devendo a sua composição e competências constar dos regulamentos dos respetivos ciclos de estudo.
- 6 -Ao Presidente do Conselho Pedagógico compete:
- a)Representar o Conselho Pedagógico nas relações institucionais;
- b)Dirigir os trabalhos do órgão;
- c)Zelar pela execução das suas deliberações;
- d)Desempenhar todas as demais funções que lhe forem cometidas por lei, pelos estatutos e pelo regimento interno.
- 7 -O Presidente do Conselho Pedagógico tem voto de qualidade, e nas suas faltas e impedimentos é substituído pelo professor mais graduado, e dentro de entre estes, aquele com maior antiguidade no grau da carreira.
- 8 -Podem participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, mediante convite do seu Presidente, sem direito a voto, outras personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da FCM|NMS e das atribuições do Conselho Pedagógico.
Artigo 20.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021