Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudos, nomeadamente, sobre os planos de estudos ministrados;
- c)Pronunciar-se sobre os cursos não conferentes de grau;
- d)Pronunciar-se sobre os regulamentos dos cursos conferentes de grau;
- e)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, objetivos de aprendizagem e métodos de ensino e de avaliação;
- f)Propor ao Diretor, anualmente, para todos os cursos conferentes de grau, os calendários letivos, mapas de exames e horários escolares;
- g)Aprovar anualmente as fichas das unidades curriculares de todos os cursos conferentes de grau;
- h)Promover a avaliação da qualidade do ensino;
- i)Analisar os relatórios do sistema de garantia da qualidade do ensino e promover a divulgação dos resultados;
- j)Propor e acompanhar medidas para ultrapassar as insuficiências pedagógicas detetadas pelo sistema de garantia da qualidade do ensino;
- k)Promover a realização de inquéritos regulares de índole pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- l)Participar na definição dos métodos de avaliação e valorização do mérito pedagógico dos docentes em articulação com o Conselho Científico;
- m)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico, dos docentes, realizada por estes e pelos alunos, e a sua análise e divulgação;
- n)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- o)Propor ao diretor os regulamentos pedagógicos necessários para o bom funcionamento do ensino e da aprendizagem;
- p)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- q)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- r)Propor a afetação de recursos logísticos para o correto funcionamento dos ciclos de estudo e cursos não conferentes de grau;
- s)Promover a formação pedagógica de docentes;
- t)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- u)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.