- 1 -O Administrador da FCM|NMS é o dirigente responsável pela gestão corrente e pela coordenação dos serviços da FCM|NMS, coadjuvando o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O Administrador da FCM|NMS tem as seguintes competências:
- a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da FCM|NMS, sem prejuízo das autonomias administrativa e financeira dos serviços autónomos que as detenham;
- b)Assessorar o Diretor nos assuntos da gestão corrente;
- c)As que lhe forem delegadas pelo Diretor e pelo Conselho de Gestão da FCM|NMS.
- 3 -O Administrador da FCM|UNL é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Diretor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Diretor.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como Administrador da FCM|NMS é de 10 anos.
- 5 -O Administrador da FCM|NMS é equiparado a cargo de direção superior de 3.º grau, sendo a remuneração fixada nos termos do regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 30.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021