- 1 -A comparência às reuniões dos órgãos de governo da FCM|NMS é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, salvo falta justificada, nomeadamente para presença em exames e concursos.
- 2 -As reuniões devem ser convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 34.º — Prevalência do exercício de funções nos órgãos da FCM|NMS
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021