- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pelo Reitor, ouvido o Diretor, de acordo com as regras de integração de lacunas legalmente previstas.
- 2 -Aplicar-se-ão subsidiariamente os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelos presentes Estatutos.
Artigo 35.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021