- 1 -O Conselho de Faculdade tem as seguintes competências:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento, que inclui o processo de eleição do Diretor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição nos planos científico, pedagógico, financeiro, patrimonial e cultural, propostas pelo Diretor e acompanhar a sua execução;
- c)Deliberar sobre os orçamentos da FCM|NMS, bem como acompanhar o seu cumprimento;
- d)Deliberar sobre os planos de atividades, relatórios de atividades, relatórios de gestão e contas apresentados pelo Conselho de Gestão;
- e)Deliberar sobre recomendações e propostas dirigidas aos restantes órgãos da FCM|NMS;
- f)Eleger, suspender ou destituir o Diretor da FCM|NMS, por maioria de dois terços dos seus membros;
- g)Deliberar sobre as alterações aos Estatutos da Faculdade, sob proposta apresentada pelo Diretor;
- h)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Diretor;
- i)Pronunciar-se sobre petições que lhe sejam dirigidas e que se apresentem regularmente instruídas em conformidade com os estatutos;
- j)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por fonte legal ou estatutária.
- 2 -A eleição a que se refere a alínea f) do n.º 1 pressupõe obrigatoriamente a apresentação e discussão prévias, perante o Conselho da Faculdade, de uma ou mais candidaturas unipessoais que preencham as condições de elegibilidade legal ou estatutariamente definidas, baseadas num programa eleitoral enquadrado nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -Quando o Conselho de Faculdade não se pronunciar sobre quaisquer propostas formuladas pelo Diretor, no prazo de 30 dias após a sua receção pelo Presidente, considera-se a mesma tacitamente aprovada nos precisos termos em que foi formulada. O disposto neste número não se aplica às deliberações previstas no número anterior.
- 4 -Poderão ser apresentadas petições dirigidas ao Conselho de Faculdade sobre assuntos de relevo para a FCM|NMS, as quais serão admitidas se forem subscritas por cinco por cento dos membros de qualquer um dos seguintes conjuntos:
- a)Docentes e investigadores em funções, independentemente do seu vínculo contratual à FCM|NMS;
- b)Alunos matriculados na FCM|NMS;
- c)Funcionários não docentes e não investigadores do quadro de pessoal.
Artigo 9.º — Competências do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021