Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto em vigor e demais legislação, sendo os casos omissos decididos por despacho reitoral.
Artigo 16.º — Casos omissos
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018