O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional da programação e produção artística, bem como a sua execução, após aprovação da mesma pelo Diretor Delegado e pelo Conselho de Administração ao Serviço de Programação e Produção.
Artigo 19.º — Âmbito de funções
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024