Estrutura Orgânica do Teatro Municipal de Faro ― Serviços Municipalizados ― Algarve.
Objetivos
Missão e Atribuições
Tipo de Organização Interna
Macroestrutura Orgânica
Princípios Gerais de Atuação
O TMF rege-se pelos seguintes princípios gerais de atuação:
Competências e Funções comuns aos Serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
b) Colaborar na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
c) Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade das unidades sob dependência;
d) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
e) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos superiores sobre assuntos que delas careçam;
f) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos superiores;
g) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
i) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Definição
O Conselho de Administração (CA) é o órgão colegial de gestão e direção, ao qual compete, essencialmente, promover e executar as atividades do TMF com vista à prossecução das suas atribuições. É o órgão superiormente responsável pela administração do TMF.
Composição
Mandato
Competências
Compete ao Conselho de Administração:
h)) Nomear os júris de procedimentos no âmbito do regime jurídico da contratação pública, de acordo e obediência com as suas competências e legislação aplicável;
Reuniões
Competências do Presidente do Conselho de Administração
Para além de outras competências legalmente previstas, compete ao Presidente do
Conselho de Administração:
Delegação de Competências
Substituição
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vogal que designar na primeira reunião do Conselho de Administração.
Âmbito de funções
O Conselho de Administração confiará, nos limites da lei, a direção artística, técnica, administrativa e financeira do TMF a um Diretor Delegado.
Responsabilidade
Nomeação e Substituição
Competências
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E PRODUÇÃO
Âmbito de funções
O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional da programação e produção artística, bem como a sua execução, após aprovação da mesma pelo Diretor Delegado e pelo Conselho de Administração ao Serviço de Programação e Produção.
Responsabilidade
O serviço de Programação e Produção depende diretamente do Diretor Delegado perante o qual é responsável.
Nomeação e Substituição
Competências
São competências do Serviço de Programação e Produção:
Recursos Humanos
O Serviço de Programação e Produção integra a programação, a produção e o serviço de bilheteira.
SERVIÇO DE MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS
Âmbito de funções
O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional e execução das estratégias de marketing do TMF, bem como a comunicação, design gráfico, Publicidade, Mecenato, relações pública e receção, após aprovação da mesma pelo Diretor Delegado e pelo Conselho de Administração, ao Serviço de Marketing e Relações Públicas do TMF.
Responsabilidade
O serviço de Marketing e Relações Públicas do TMF, depende diretamente do Diretor Delegado perante o qual é responsável.
Nomeação e Substituição
Competências
São competências do Serviço de Marketing e Relações Públicas:
Recursos Humanos
O Serviço de Marketing e Relações Públicas integra o marketing, a comunicação nas redes sociais on-line, o design gráfico e o serviço de receção do TMF.
SERVIÇO DE TÉCNICO E DE MANUTENÇÃO
Âmbito de funções
O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional e execução dos serviços de manutenção do TMF, bem como os serviços de apoio técnico aos eventos, organizados ou coorganizados pelo TMF, após aprovação da mesma pelo Diretor Delegado e pelo Conselho de Administração, ao Serviço Técnico e de Manutenção do TMF.
Responsabilidade
O serviço Técnico e de Manutenção do TMF, depende diretamente do Diretor Delegado perante o qual é responsável.
Nomeação e Substituição
Competências
São competências do Serviço Técnico e de Manutenção:
Recursos Humanos
O Serviço Técnico e de Manutenção integra os técnicos (som, luz, direção de cena e maquinaria de cena) do TMF, o serviço de limpeza e o serviço de vigilantes.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Âmbito de funções
O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional e execução dos serviços de planeamento financeiro, contabilidade, tesouraria, património e compras, recursos humanos, e outros que entretanto surjam e que se sejam do âmbito administrativo e financeiro ao Serviço Administrativo e Financeiro.
Responsabilidade
O Serviço Administrativo e Financeiro do TMF, depende diretamente do Diretor Delegado perante o qual é responsável.
Nomeação e Substituição
Competências
São competências do Serviço Administrativo e Financeiro:
Recursos Humanos
O Serviço Administrativo e Financeiro integra o serviço de contabilidade, o serviço de recursos humanos e o serviço de tesouraria.
Casos Omissos e Lacunas
O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, integrar as lacunas ou omissões resultantes de aplicação do presente documento.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após aprovação pelos órgãos competentes, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Neves dos Santos.
ANEXO I
(a que diz respeito artigo 1.º do presente regulamento)
317785555