O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional e execução das estratégias de marketing do TMF, bem como a comunicação, design gráfico, Publicidade, Mecenato, relações pública e receção, após aprovação da mesma pelo Diretor Delegado e pelo Conselho de Administração, ao Serviço de Marketing e Relações Públicas do TMF.
Artigo 24.º — Âmbito de funções
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024