O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional e execução dos serviços de manutenção do TMF, bem como os serviços de apoio técnico aos eventos, organizados ou coorganizados pelo TMF, após aprovação da mesma pelo Diretor Delegado e pelo Conselho de Administração, ao Serviço Técnico e de Manutenção do TMF.
Artigo 29.º — Âmbito de funções
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024