- 1 -O dirigente da unidade do Serviço Técnico e de Manutenção do TMF será nomeado em comissão de serviço, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos deste serão as suas competências exercidas, por delegação, por um técnico superior deste serviço.
- 3 -O cargo de responsável por esta unidade corresponde ao de dirigente da Administração Pública de 3.º grau, devendo a sua criação, recrutamento e estatuto respeitar o estatuto do pessoal dirigente da administração local, nos termos aplicáveis ao respetivo município.
Artigo 31.º — Nomeação e Substituição
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024